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Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído pelo governo federal para todas as empresas empregadoras regidas pela CLT.

 
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O que é esocial? 

É o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído pelo governo federal através do Decreto nº 8373 de 11 de dezembro de 2014, sendo sua implantação obrigatória desde 08 de janeiro de 2018.

Através deste sistema, todas as empresas empregadoras regidas pela CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas deverão obrigatoriamente comunicar ao governo de forma unificada, todas as informações relativas aos vínculos dos contratos de trabalho e demais documentações referentes a Medicina e Segurança no Trabalho, dentre elas as descritas abaixo:

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

  • DIRF – Declaração de Importo de Renda Retido na Fonte

  • FOPAG – Folha de Pagamentos

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

  • SMT – Segurança e Medicina do Trabalho - Exames ocupacionais, laboratoriais e complementares.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente a todas as empresas com cadastro ativo que possuírem trabalhadores registrados pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas.

Qual é o prazo de adequação? 

A implantação deste sistema está sendo feita de forma gradual, de acordo com o porte das empresas, seguindo o cronograma abaixo já definido pelo governo.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas previstas para o não cumprimento das regras do eSOCIAL são as seguintes:

  • Falta de Registro: R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado com valor dobrado caso haja reincidência;

  • Cadastro Desatualizado: R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;

  • Falta de Exames Médicos: R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado;

  • Omissão de dados sobre acidentes de trabalho: Varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, com valor dobrado caso haja reincidência;

  • Falta do PPP - Perfil Profissional Gráfico Previdenciário: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendo determinada de acordo com a gravidade da situação;

  • Omissão de dados envolvendo afastamentos temporários: R$1.812,87 a R$181.284,63.

 

PRAZOS

 

Grupo 1

Entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


Grupo 2

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


grupo 3

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


GRUPO 4

entes públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas

PROGRAMAS

São documentos obrigatórios para todas as empresas, que relatam seu planejamento visando a eliminação ou redução de riscos ambientais, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, entre outros.

 

PPRA

O que é? 

É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

A quem se destina?

Destina-se obrigatoriamente para todas e quaisquer empresas com cadastro ativo que possuírem trabalhadores regidos pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas.

Qual o prazo de adequação?

A implantação deste programa deverá ocorrer imediatamente após a contratação do primeiro trabalhador e atualizado sempre que houverem mudanças significativas nos setores ou funções desempenhadas pelos trabalhadores, ou na criação de novos setores e funções dentro da empresa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PCMSO

O que é?

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que visa a promoção e preservação da saúde do trabalhador, reduzindo o absenteísmo com a apresentação de atestados médicos por afastamentos do trabalho devido acidentes e/ou doenças ocupacionais.

A quem se destina?

É obrigatório para todas e quaisquer empresas que possuírem trabalhadores registrados pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas.

Qual o prazo de adequação?

A implantação deste programa deverá ocorrer imediatamente após a contratação do primeiro trabalhador e atualizado sempre que houverem mudanças significativas nos setores atuais ou criação de novos nos setores e funções na empresa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


LTCAT

O que?  

É o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho elaborado após um levantamento que visa identificar a exposição de trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que possam gerar direito à aposentadoria especial.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente a todas as empresas que possuam setores apresentando agentes nocivos aos trabalhadores, conforme dita a Lei de Benefícios da Previdência Social Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT.

O artigo 58 § 1º desta lei reza: “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

Este laudo e um documento necessário para que o INSS avalie a causa de aposentadorias especial, e também serve de base para elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

A elaboração do LTCAT não está vinculada ao porte das empresas, a quantidade de empregados ou ao segmento de trabalho, uma vez que a única informação relevante para se elaborar ou não o LTCAT é verificar se na empresa são ou não desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária no Decreto 3.048/ 99 anexo IV, que gere direito a aposentadoria especial.

Qual o prazo de adequação? 

A implantação deste programa deverá ocorrer imediatamente após a contratação do primeiro trabalhador e atualizado sempre que houverem mudanças significativas nos setores atuais ou criação de novos nos setores e funções desempenhadas pelos trabalhadores na empresa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PPP

O que é? 

É o documento denominado Perfil Profissiográfico Profissional exigido pela Previdência Social, que possui o histórico laboral de um trabalhador, os lugares em que trabalhou que possuíam condições de insalubridade e/ou periculosidade, ou que possuíam agentes físicos, químicos e/ou biológicos que pudessem caracterizar aposentadoria especial.

A quem se destina? 

Destina-se a todas as empresas que possuam trabalhadores registrados pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas com ou sem setores que possuam agentes nocivos à saúde.

É documento que a empresa deverá fornecer ao trabalhador no momento da sua demissão, tendo como base o LTCAT e servirá para o trabalhador requerer seus direitos junto ao INSS.

Qual o prazo de adequação? 

Deverá ser obrigatoriamente elaborado após a demissão de todo e qualquer trabalhador registrado pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


AET

O que é? 

É o documento denominado Análise Ergonômica do Trabalho, serve com base para elaboração do Laudo Ergonômico, que visa coletar dados para avaliação ergonômica nos ambientes de trabalho, analisando os agentes ergonômicos pertinentes à cada tipo de atividade desenvolvida.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente para todas as empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações de risco, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento de peso, transporte e descarga individual de materiais ou outros que exijam postura forçada e/ou esforços repetitivos.

Qual o prazo de adequação? 

Recomendamos que seja feita uma atualização anual, ou sempre que ocorrerem alterações significativas no ambiente de trabalho ou na execução de uma determinada tarefa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PCA

O que é?

É o Programa de Conservação Auditiva que visa o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo subsídios para a adoção de medidas de prevenção da perda auditiva, induzida por níveis de pressão sonora elevados e conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.

A quem se destina?

Cada empresa possui ambientes de trabalho com situações singulares e próprias, que serão avaliadas no próprio local, quando serão sugeridas ações para reduzir ou sanar os problemas acústicos do ambiente de trabalho.

Qual o prazo de adequação?

Recomendamos que seja feita uma atualização anual, ou sempre que ocorrerem alterações com perdas auditivas significativas demonstradas nos exames audiométricos periódicos.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PCMAT

O que é? 

É o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho que visa adotar um conjunto amplo de iniciativas para a preservação e integridade dos trabalhadores que exercem atividades na indústria da construção civil, estabelecendo procedimentos administrativos, organizacionais e de planejamento para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente a todas as empresas voltadas a construção civil, contendo 20 ou mais trabalhadores, sendo direcionado aos trabalhadores de uma forma geral, abrangendo também os trabalhadores terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, e demais pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.

Qual o prazo de adequação?  

A implantação deste programa deverá ocorrer imediatamente após a contratação do primeiro trabalhador e atualizado sempre que houverem mudanças significativas nos setores ou funções desempenhadas pelos trabalhadores ou na criação de novos setores e funções dentro da empresa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PGR

O que é? 

É o Programa de Gerenciamento de Riscos destinado a antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta as informações do mapa de risco elaborado pela CIPAMIN – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Na Mineração, contendo a avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, estabelecendo prioridades, metas e cronograma das atividades previstas.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente a todas empresas ou permissionários de Lavras Garimpeiras, independentemente do número de trabalhadores contratador pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas.

Qual o prazo de adequação?  

A implantação deste programa deverá ocorrer imediatamente após a contratação do primeiro trabalhador e atualizado sempre que houverem mudanças significativas nos setores ou funções desempenhadas pelos trabalhadores ou na criação de novos setores e funções dentro da empresa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


PPR

O que é? 

É o Programa de Proteção Respiratória que objetiva a criação e manutenção de mecanismos padronizados relacionados à prevenção e ao controle da exposição dos trabalhadores aos contaminantes presentes no ambiente de trabalho.  Visa diagnosticar em todos os setores da empresa, quais são as áreas com atmosferas perigosas e também selecionar ou indicar os EPI, EPC e demais mecanismos adequados a atenuá-los.

A quem se destina? 

Destina-se obrigatoriamente a todas empresas onde for necessário o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória, adequando a utilização destes de forma a garantir a proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

Qual o prazo de adequação?  

A implantação deste programa deverá ocorrer no momento em que se identificar a necessidade de uso de EPR - Equipamento de Proteção Respiratória, conforme consta na instrução normativa N° 01 de 11 de abril de 1994.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho: 

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho: 

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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