Exames OCUPACIONAIS

SÃO EXAMES MÉDICOS QUE TODOS OS TRABALHADORES DEVEM SER SUBMETIDOS ANTES DA ADMISSÃO, NA DEMISSÃO E TAMBÉM PERIODICAMENTE, DURANTE O CURSO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO REGIDO PELA CLT.

 
banner-ocupacionais.jpg

Exames Admissionais

São os exames realizados antes da contratação de trabalhadores, sendo obrigatórios e necessários para comprovar o bom estado da saúde física e mental dos novos trabalhadores para as funções as quais se candidataram.

Devem ser realizados por médicos devidamente registrados no CRM – Conselho Regional de Medicina, iniciando com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que estes trabalhadores estiveram expostos, questionando se os trabalhadores sofreram alguma doença ou acidente de trabalho. Após a entrevista e o exame, o médico emitirá o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, informando a empresa sobre a aptidão do trabalhador para a função destinada.

A quem se destinam?

Destinam-se a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, indiferentemente da função ou do setor de trabalho.

Qual o prazo de adequação?

Estes exames deverão obrigatoriamente ser realizados antes da contratação de qualquer trabalhador, conforme está previsto no artigo 168 da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas, não sendo permitido em hipótese alguma a elaboração com data retroativa.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


Exames de retorno ao trabalho

O que são?

São os exames que avaliam os aspectos gerais da saúde dos trabalhadores afastados, podendo assim constatar se estes recuperaram a capacidade física e mental que possuíam antes do afastamento do trabalho.

A quem se destinam?

Destinam-se a todos os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Qual o prazo de adequação?

Estes exames deverão obrigatoriamente ser realizados após a liberação dada pela perícia médica do INSS através da DCB – Decisão da Cessação do Benefício, no primeiro dia do retorno ao trabalho.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


Exames De Mudança De Função

O que são?

São exames realizados de maneira antecipada por todos os trabalhadores que serão transferidos de função ou setor dentro da mesma empresa empregadora.

A quem se destinam?

Destinam-se apenas aos trabalhadores que forem alocados em funções diferentes ou devido ao remanejamento interno da empresa e por conta disso passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança da função.

Qual o prazo de adequação?

Estes exames deverão ser obrigatoriamente realizados por todos os trabalhadores relacionados antes da data da mudança de função.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


Exames periódicos

O que são?

São exames compostos por uma entrevista e um exame clínico completo, onde são examinados os aspectos gerais da saúde do trabalhador, constatando se este está apresentando algum problema físico ou mental relacionado às suas atividades laborais.

Dependendo da função que o trabalhador desempenha na empresa empregadora e também dos riscos ocupacionais aos quais está exposto durante o trabalho, podem-se exigir exames complementares para uma melhor avaliação.

A quem se destinam?

Destinam-se a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas, indiferentemente da função ou do setor de trabalho.

Qual o prazo de adequação?

O prazo de adequação e os critérios de aplicação serão definidos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Quais são as multas para quem não estiver adequado?

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


Exames Demissionais

O que são? 

São exames que visam documentar as condições de saúde física e mental do trabalhador no momento da demissão, sendo necessários para que futuramente, estes não aleguem terem sido demitidos com problemas de saúde causados pelas atividades desempenhadas na empresa contratante.

A quem se destinam? 

Destinam-se a todos os trabalhadores demitidos e regidos pela CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas, indiferentemente de função ou setor de trabalho.

Deverão ser realizados caso o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, conforme o quadro I da Norma Regulamentadora NR-04.

Qual o Prazo de Adequação? 

Estes exames serão realizados obrigatoriamente no momento da demissão de todos os trabalhadores, conforme está previsto no artigo 168 da CLT – Consolidação Das Leis Trabalhistas, sendo exigidos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho e muito importantes para esclarecer que no momento do desligamento da empresa, o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de plena saúde física e mental.

Quais são as multas para quem não estiver adequado? 

As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:

Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:

De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:

De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre em contato

Se você tem dúvidas e deseja mais informações sobre esse assunto,
preencha o formulário abaixo e aguarde nosso contato.

 
 
azul-quality.png